Divórcio, inventário e partilha em cartório: quando cabe

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O processo de divórcio, inventário e partilha de bens nem sempre precisa percorrer o caminho tradicional dos tribunais. Com a regulamentação do procedimento extrajudicial, tornou-se possível resolver essas questões diretamente em Divórcio extrajudicial em cartório: guia rápido cartório, garantindo mais agilidade, praticidade e economia aos envolvidos. Mas, apesar das vantagens, existem requisitos legais que devem ser rigorosamente observados para que essas demandas possam tramitar fora do Judiciário.

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Ao decidir por essa alternativa, é fundamental entender em quais situações o divórcio, o inventário e a partilha são admitidos em cartório, quais documentos são necessários e os cuidados a serem tomados para evitar problemas futuros. Neste artigo, abordaremos de forma detalhada quando cabe o procedimento extrajudicial, quais as suas particularidades e como garantir uma solução célere e segura para essas questões familiares e patrimoniais.

O que diz a Lei 11.441/2007

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A Lei 11.441/2007 foi responsável por introduzir a possibilidade de realização do divórcio, inventário e partilha extrajudiciais. Antes dela, todos esses processos precisavam ser judicializados, mesmo nos casos mais simples e consensuais. Com a nova legislação, tornou-se possível resolver essas questões diretamente em cartório de notas, sem necessidade de ação judicial.

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A lei prevê que a lavratura de escrituras públicas de inventário, partilha, divórcio e separação consensual pode ser feita quando todos os interessados forem maiores e capazes, e estejam de acordo com os termos propostos. Isso trouxe celeridade, desburocratização e economia de tempo e custos para os cidadãos, além de colaborar para desafogar o Judiciário.

Divórcio em cartório: quando é possível?

O divórcio pode ser realizado em cartório quando é consensual, ou seja, quando ambos os cônjuges concordam com a dissolução do casamento e com todos os termos do acordo, incluindo Pensão alimentícia: quem tem direito e como calcular partilha de bens, pensão alimentícia e, se for o caso, alteração do nome. No entanto, há algumas condições essenciais para que o procedimento possa ser feito extrajudicialmente.

  • Inexistência de filhos menores de 18 anos ou incapazes;
  • Consenso absoluto entre as partes sobre todos os termos do divórcio;
  • Assistência obrigatória de advogado, que pode ser comum ao casal;
  • Apresentação de toda a documentação exigida pelo cartório.

Em casos que envolvam filhos menores ou incapazes, a lei exige a intervenção do Ministério Público e do Judiciário para proteção dos interesses dos menores, impossibilitando a realização do divórcio extrajudicial. Mesmo que o casal não tenha bens a partilhar, o divórcio pode ser lavrado em cartório, desde que os demais requisitos sejam atendidos.

Inventário e partilha extrajudiciais

O inventário é o procedimento destinado a identificar, avaliar e partilhar os bens deixados por uma pessoa falecida, transferindo-os aos herdeiros. Por sua vez, a partilha é o ato de efetivar essa divisão. Após a Lei 11.441/2007, inventário e partilha de bens podem ser feitos extrajudicialmente quando todos os interessados são maiores, capazes e concordam com a divisão proposta.

Para a realização do inventário e partilha em cartório Guarda compartilhada: como funciona na prática, devem ser observados os seguintes requisitos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e plenamente capazes;
  • Deve haver consenso absoluto entre todos os interessados;
  • Presença e assinatura de advogado(s), podendo ser um único profissional para todos;
  • Regularização prévia de eventuais bens imóveis, com documentação atualizada;
  • Pagamento dos tributos incidentes, especialmente o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Se houver testamento, em regra o inventário deve tramitar judicialmente. Contudo, se o testamento já foi homologado judicialmente e se os herdeiros estiverem de acordo, pode-se admitir a via extrajudicial, dependendo do entendimento local.

Principais documentos necessários

Tanto para divórcios quanto para inventários e partilhas realizados em cartório, há uma lista de documentos essenciais que precisam ser apresentados. O correto preparo da documentação é fundamental para evitar atrasos no procedimento.

Entre os principais documentos estão:

  • Documentos pessoais dos envolvidos (RG, CPF, certidões de casamento e nascimento);
  • Documentação dos bens a serem partilhados (certidões de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.);
  • Comprovante de pagamento de tributos incidentes;
  • Certidões negativas de débitos fiscais;
  • Procuração, se algum dos interessados for representado por terceiros.

É recomendável que um advogado oriente na separação da documentação e esclareça dúvidas específicas relativas a cada caso concreto, evitando retrabalho ou risco de indeferimento do pedido pelo cartório.

Vantagens do procedimento extrajudicial

Optar pelo divórcio, inventário ou partilha em cartório oferece diversas vantagens para as partes envolvidas. A principal delas é a agilidade: enquanto os processos judiciais podem se arrastar por meses ou anos, a via extrajudicial, uma vez apresentada toda a documentação e atendidos os requisitos legais, é concluída em poucos dias.

Além disso, o custo costuma ser significativamente menor do que o processo judicial, pois se restringe às despesas cartorárias e honorários advocatícios. A privacidade dos envolvidos também é preservada, já que não há exposição em audiências ou registros públicos de processos judiciais.

Outros benefícios incluem a flexibilidade para marcar datas e horários de comparecimento ao cartório, bem como a possibilidade de resolver tudo de forma consensual, sem litígios ou conflitos judiciais desnecessários.

Cuidados e limitações do processo em cartório

Apesar das facilidades, é fundamental que as partes analisem cuidadosamente se o procedimento extrajudicial atende ao caso concreto. Em situações de desacordo, existência de filhos menores ou incapazes, ou dúvidas quanto à documentação dos bens, a via judicial será a única possível.

Outro ponto importante é a obrigatoriedade do advogado. Mesmo sendo um procedimento mais simples, a presença de um profissional habilitado é indispensável para garantir a observância da legalidade e resguardar os direitos de todos os envolvidos.

É importante lembrar que a escritura pública lavrada em cartório possui o mesmo valor de uma sentença judicial, sendo título hábil para registro e transferência de bens. Por isso, todos os detalhes devem ser cuidadosamente conferidos antes da assinatura.

Conclusão

A possibilidade de realizar o divórcio, inventário e partilha em cartório, conforme previsto na Lei 11.441/2007, representa um avanço significativo em termos de acesso à justiça e desburocratização de procedimentos familiares e patrimoniais. No entanto, a via extrajudicial é possível apenas quando cumpridos todos os requisitos legais, especialmente o consenso entre as partes e a inexistência de menores ou incapazes.

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Buscar a orientação de um advogado é sempre recomendável para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o procedimento seja conduzido da forma mais rápida, econômica e segura possível. Assim, casos simples e consensuais podem ser resolvidos sem grandes entraves, promovendo uma solução eficiente para questões que antes exigiam longos processos judiciais.