Adicional noturno: quem tem direito

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O adicional noturno é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira para os profissionais que desempenham suas funções durante o período considerado noturno. Esse benefício visa compensar o desgaste Horas extras: regras e cálculo físico e psicológico causado pelo trabalho realizado em horários menos convencionais. Compreender quem tem direito ao adicional noturno e como ele funciona é essencial tanto para trabalhadores quanto para empregadores.

Leia também: Horas extras: regras e cálculo

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O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas atividades no período da noite, definido legalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse acréscimo tem o objetivo de compensar o impacto do trabalho realizado em horários em que o corpo humano naturalmente estaria em repouso. Esse benefício é uma forma de reconhecer o esforço adicional exigido dos profissionais que atuam em turnos noturnos.

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Pela legislação, considera-se trabalho noturno aquele realizado das 22h às 5h para trabalhadores urbanos. Já nas atividades rurais, o período e as regras podem variar, dependendo se o trabalho é realizado em lavouras ou na pecuária. O valor do adicional noturno também pode variar em função do tipo de atividade e dos acordos coletivos de cada categoria.

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Quem tem direito ao adicional noturno?

De acordo com a CLT, têm direito ao adicional noturno os trabalhadores que exercem suas funções durante o período noturno estabelecido pela legislação. Isso inclui empregados urbanos, rurais e, em algumas situações, portuários e trabalhadores em regime especial. Para cada categoria, a definição do horário noturno pode ser diferente, mas o direito ao benefício permanece garantido por lei.

Confira algumas categorias que Verbas rescisórias: prazo de pagamento e multa têm direito ao adicional noturno:

  • Trabalhadores urbanos que atuam entre 22h e 5h do dia seguinte.
  • Trabalhadores rurais em lavouras, cujo trabalho noturno é considerado entre 21h e 5h.
  • Trabalhadores rurais na pecuária, com horário noturno das 20h às 4h.
  • Empregados domésticos, desde que comprovado o trabalho no horário noturno.
  • Trabalhadores em turnos de revezamento ou escalas de trabalho noturno.

É importante ressaltar que autônomos, estagiários e trabalhadores informais geralmente não têm direito ao adicional noturno, pois não possuem vínculo empregatício regido pela CLT.

Percentuais do adicional noturno

O percentual mínimo estabelecido pela CLT para o adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora diurna para trabalhadores urbanos. Esse valor pode ser superior caso uma convenção ou acordo coletivo preveja um percentual maior. Para trabalhadores rurais, a Lei 5.889/73 estabelece um adicional de 25% para o período noturno.

É fundamental que empresas estejam atentas aos acordos e convenções coletivas de cada categoria, pois elas podem determinar percentuais diferenciados Férias: direitos, prazos e fracionamento, sempre acima do mínimo legal. Dessa forma, o cálculo do adicional noturno deve respeitar tanto a legislação quanto eventuais normativos internos.

Para ilustrar, considere o seguinte exemplo: se um trabalhador urbano recebe R$ 10,00 por hora no período diurno, ele terá direito a receber pelo menos R$ 12,00 por cada hora trabalhada no período noturno, respeitando o percentual mínimo de 20% de acréscimo.

Como é feita a contabilização da hora noturna

Uma particularidade importante do adicional noturno diz respeito à contagem da hora trabalhada nesse período. Para trabalhadores urbanos, cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, ou seja, a hora noturna é computada de forma reduzida. Esse benefício adicional visa compensar o trabalho em um horário biologicamente mais desgastante.

Já para trabalhadores rurais, a legislação não prevê essa redução, e a hora noturna é contabilizada normalmente, com 60 minutos. Portanto, é importante que empregadores e trabalhadores estejam atentos ao regime aplicável à categoria para evitar erros no cálculo da remuneração.

Além disso, o adicional noturno deve incidir sobre todas as horas efetivamente trabalhadas no período noturno, inclusive em jornadas que se estendem além desse horário, desde que iniciadas dentro do intervalo legal considerado como noturno.

Impactos do adicional noturno na jornada de trabalho

O trabalho noturno pode impactar diretamente a organização da jornada dos trabalhadores. Empresas que mantêm atividades durante a noite geralmente adotam escalas de revezamento ou plantões para garantir a continuidade dos serviços e o respeito aos limites de jornada previstos em lei. O adicional noturno também deve ser considerado em cálculos de horas extras, férias, 13º salário e FGTS, pois integra a remuneração do colaborador.

Em caso de horas extras realizadas durante o horário noturno, o trabalhador tem direito ao pagamento do adicional noturno e do adicional de horas extras, de forma cumulativa. Isso significa que a hora extra noturna será acrescida tanto do adicional correspondente ao horário quanto do adicional de, no mínimo, 50% referente à hora extraordinária.

Exceções e situações especiais

Existem situações específicas em que o adicional noturno pode ser aplicado ou não, conforme a natureza da atividade e acordos coletivos. Algumas profissões com regimes especiais possuem regras próprias, como vigilantes, profissionais da saúde e motoristas profissionais. Além disso, trabalhadores temporários, terceirizados ou contratados por tempo determinado, desde que regidos pela CLT, também têm direito ao benefício.

Vale destacar que a supressão injustificada do adicional noturno pode resultar em passivos trabalhistas e ações judiciais, portanto, é fundamental que empregadores estejam atentos à correta aplicação da legislação. O descumprimento da norma pode gerar obrigações de pagamento retroativo e multas administrativas.

Considerações finais

O adicional noturno é um direito fundamental para trabalhadores que desempenham suas funções em horários diferenciados, visando preservar sua saúde e garantir uma remuneração justa. Conhecer as regras que envolvem esse benefício é essencial para assegurar que os direitos sejam respeitados e que a jornada de trabalho seja devidamente compensada.

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Empregadores devem manter-se informados sobre a legislação e acordos coletivos aplicáveis, enquanto trabalhadores precisam compreender seus direitos para reivindicá-los sempre que necessário. O respeito às normas trabalhistas é essencial para manter relações de trabalho justas e equilibradas, promovendo um ambiente mais saudável e produtivo para todos.