A aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário fundamental no Brasil. Destinada a proteger o trabalhador Agendar Perícia Médica que, por doença ou acidente, se vê impedido de exercer qualquer atividade profissional, essa modalidade de aposentadoria garante dignidade e segurança financeira em momentos delicados da vida.

Este artigo detalha os principais aspectos relacionados à concessão, requisitos, procedimentos e direitos do segurado que busca a aposentadoria por incapacidade permanente. Compreender esse benefício é essencial para trabalhadores, familiares e profissionais da área previdenciária.
O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que se encontra impossibilitado, de forma total e definitiva, de exercer qualquer atividade laborativa e não pode ser reabilitado em outra profissão. O benefício visa garantir proteção social ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, perde sua capacidade laboral em caráter permanente.
Importante destacar que a incapacidade deve ser comprovada mediante avaliação médica e não há distinção entre doenças profissionais, acidentes de trabalho ou enfermidades comuns: o que importa é o impedimento total e definitivo para o trabalho.
A legislação brasileira utiliza o termo “incapacidade permanente” para atualizar e abranger melhor Atestmed: enviar atestado pelo Meu INSS as situações em que não há possibilidade de recuperação ou readaptação profissional do segurado.
Requisitos para a Concessão
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve cumprir alguns requisitos legais. O principal deles é a comprovação da incapacidade total e definitiva para o trabalho, independentemente da sua origem. No entanto, existem outros critérios que precisam ser observados:
- Ter qualidade de segurado junto ao INSS no momento do surgimento da incapacidade;
- Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças especificadas em lei;
- Ser considerado incapacitado de forma permanente pela perícia médica do INSS;
- Não possuir possibilidade de reabilitação para outra função compatível com sua condição.
As doenças que dispensam carência estão relacionadas em portaria específica do Ministério da Saúde e do INSS, como neoplasias malignas (câncer), AIDS e outras enfermidades graves.
O Processo de Solicitação e Perícia Médica
O pedido de aposentadoria por incapacidade permanente deve ser realizado junto ao INSS, preferencialmente por meio dos canais digitais, como o Emitir extrato de pagamento do benefício portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Após o requerimento, o segurado será agendado para uma perícia médica, etapa crucial na análise do benefício.
A perícia médica é responsável por avaliar a existência, extensão e natureza da incapacidade. O perito do INSS analisará exames, laudos, relatórios médicos e demais documentos apresentados pelo segurado. É fundamental levar toda a documentação médica pertinente e atualizada, incluindo histórico clínico, receitas e exames complementares.
Em alguns casos, pode ser solicitada uma avaliação social para complementar as informações sobre o contexto de vida do segurado e o impacto da incapacidade em sua rotina.
Caso o pedido seja negado e o segurado não concorde com o resultado, é possível apresentar recurso administrativo dentro do prazo estipulado, ou buscar orientação jurídica para eventual ação judicial.
Valor do Benefício e Forma de Pagamento
O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente foi alterado após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). Atualmente, o valor do benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o benefício é de 100% da média salarial, independentemente do tempo de contribuição. Além disso, existe a possibilidade de acréscimo de 25% no valor da aposentadoria caso o segurado comprove necessidade de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas da vida diária.
O pagamento é realizado mensalmente, com direito ao décimo terceiro salário. O benefício é vitalício enquanto persistir a incapacidade, podendo ser revisto a qualquer tempo pelo INSS, mediante nova perícia.
Direitos, Obrigações e Revisões
O aposentado por incapacidade permanente possui direitos e deveres específicos. Entre eles está a obrigação de se submeter a perícias médicas periódicas, caso o INSS convoque para reavaliação da condição de saúde. Se constatada a recuperação da capacidade laboral, o benefício pode ser cessado.
Além disso, o segurado aposentado não pode exercer atividade remunerada, pois o retorno ao trabalho pode caracterizar a recuperação da sua capacidade e a suspensão imediata do benefício. Por outro lado, tem direito a isenção de imposto de renda em casos de doenças graves, conforme legislação vigente.
Em determinadas situações, o benefício pode ser convertido em aposentadoria programada, caso o segurado atinja os requisitos durante o recebimento do benefício por incapacidade. É importante estar atento às revisões de benefício e manter sempre a documentação médica atualizada.
Considerações Finais
A aposentadoria por incapacidade permanente representa uma importante rede de proteção ao trabalhador brasileiro, assegurando amparo em situações de vulnerabilidade decorrentes de doenças ou acidentes. Conhecer as regras, direitos e deveres relacionados ao benefício é fundamental para garantir sua efetividade.
Diante da complexidade dos processos e eventuais mudanças na legislação, recomenda-se que o segurado busque orientação especializada para melhor compreensão de cada etapa e para defesa de seus direitos, seja na esfera administrativa ou judicial.
Com informações claras e atualizadas, é possível enfrentar esse momento com mais tranquilidade e exercer plenamente o direito à previdência social.