O auxílio-acidente é um benefício previdenciário fundamental para trabalhadores que sofrem acidentes e ficam com sequelas permanentes. Ele visa oferecer uma compensação financeira para minimizar os Revisão de benefício do INSS impactos das limitações funcionais decorrentes do acidente. Compreender como funciona esse benefício é essencial para quem busca garantir seus direitos e manter a qualidade de vida após um infortúnio.

O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, apresenta sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho habitual. Diferentemente do auxílio-doença, esse benefício não exige o afastamento total das atividades profissionais, podendo ser acumulado com o salário do trabalhador.
O benefício tem caráter indenizatório, ou seja, serve como uma compensação pelas limitações causadas pelo acidente. Ele não substitui a renda do trabalhador, mas oferece suporte financeiro adicional para ajudar na adaptação às novas condições de vida e trabalho.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é destinado aos trabalhadores segurados pelo INSS que sofreram acidentes e, em decorrência, ficaram com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laboral. Os principais requisitos para a concessão do benefício incluem:
- Ser segurado do INSS na data do acidente;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (de trabalho ou não);
- Comprovar, por meio de perícia médica, a existência de sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual;
- Não estar recebendo aposentadoria por invalidez.
Vale destacar que empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos podem ter direito ao auxílio-acidente. Segurados especiais Recurso Administrativo no INSS (CRPS) e contribuintes individuais, em geral, não têm acesso ao benefício, salvo algumas exceções específicas previstas em lei.
Diferenças entre auxílio-acidente e outros benefícios
É comum haver confusão entre o auxílio-acidente e outros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Cada um desses benefícios tem características próprias, sendo importante diferenciá-los:
- Auxílio-doença: pago ao segurado temporariamente incapaz de trabalhar devido a doença ou acidente, desde que comprovada a incapacidade total por perícia médica;
- Aposentadoria por invalidez: benefício destinado ao segurado considerado total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa;
- Auxílio-acidente: pago ao segurado que, após recuperação de um acidente, apresenta sequelas permanentes que reduzem parcialmente sua capacidade laboral, mas que ainda pode continuar trabalhando.
O auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário do trabalhador, diferentemente do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, que exigem o afastamento total das atividades profissionais.
Como solicitar o auxílio-acidente
Para solicitar o auxílio-acidente, o trabalhador deve agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo do Meu INSS, ou ainda por telefone, ligando para o número 135.Emitir extrato de pagamento do benefício O processo pode ser iniciado logo após o término do auxílio-doença, caso haja sequela permanente, ou diretamente após o acidente, desde que preenchidos os requisitos.
Durante a perícia, é essencial apresentar toda a documentação relacionada ao acidente, como atestados médicos, laudos, exames e Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), quando aplicável. A perícia médica do INSS será responsável por avaliar a existência e a gravidade das sequelas, além de atestar se há redução da capacidade laboral.
Após a análise, havendo o reconhecimento do direito, o benefício será concedido. Caso o pedido seja negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial para garantir seus direitos.
Valor e duração do auxílio-acidente
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, recalculado conforme as regras da Previdência. É importante destacar que o benefício não substitui a remuneração recebida pelo trabalho, podendo ser acumulado com o salário.
O pagamento do auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença ou, se não houver afastamento, a partir da data do acidente comprovado. O benefício é pago até a véspera da aposentadoria do segurado ou até seu óbito, não sendo vitalício.
Principais dúvidas sobre o auxílio-acidente
É possível trabalhar recebendo o benefício?
Sim, o auxílio-acidente não exige o afastamento das atividades profissionais. O segurado pode continuar trabalhando normalmente enquanto recebe o benefício, pois ele tem caráter indenizatório.
O auxílio-acidente é acumulável com outros benefícios?
O auxílio-acidente pode ser acumulado apenas com alguns benefícios, como o salário e, em determinadas situações, com o auxílio-doença (quando se trata de acidente diferente). Não é possível acumular o auxílio-acidente com aposentadoria por invalidez.
Existe carência para receber o auxílio-acidente?
Não existe carência para a concessão do auxílio-acidente. Basta que o segurado esteja em dia com o INSS e comprove a condição por meio de perícia médica.
Considerações finais
O auxílio-acidente é um direito importante para trabalhadores que enfrentam sequelas permanentes em decorrência de acidente. Sua função indenizatória visa amenizar os impactos financeiros e sociais dessas limitações, proporcionando maior segurança e estabilidade ao segurado.
Buscar orientação especializada e conhecer as regras do benefício pode fazer a diferença no momento de solicitar o auxílio-acidente. O acompanhamento do processo e o fornecimento de toda documentação necessária são etapas essenciais para garantir o acesso ao benefício e o respeito aos direitos previdenciários.