O divórcio extrajudicial em cartório tornou-se uma alternativa prática e rápida para casais que desejam formalizar o fim do casamento de maneira consensual. Essa modalidade, regulamentada pelo Conselho Guarda compartilhada: como funciona na prática Nacional de Justiça (CNJ), facilita o processo e reduz a burocracia envolvida, permitindo que todo o procedimento seja realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial.
Entender as regras, exigências e etapas do divórcio extrajudicial é fundamental para quem busca uma solução ágil, econômica e menos desgastante emocionalmente. Neste guia rápido, você encontrará informações essenciais para realizar o divórcio em cartório, de forma clara e descomplicada.
O que é o divórcio extrajudicial em cartório?
O divórcio extrajudicial é aquele realizado fora do ambiente judicial, diretamente em um cartório de notas, mediante lavratura de escritura pública. A Lei nº 11.441/2007, posteriormente regulamentada pelo CNJ, permitiu que casais pudessem se divorciar de maneira consensual e sem filhos menores ou incapazes, sem a necessidade de ingressar com ação na Justiça.
Nesse procedimento, as partes comparecem ao cartório acompanhadas de um advogado, apresentando a documentação necessária e, caso estejam de acordo com todos os termos, o divórcio é formalizado rapidamente, muitas vezes em apenas um dia útil.
Principais requisitos para o divórcio em cartório
Para recorrer ao divórcio extrajudicial em cartório, é preciso atender a alguns Pensão alimentícia: quem tem direito e como calcular requisitos estabelecidos pela legislação brasileira. Confira os principais:
- Consenso entre as partes: ambos devem concordar com o divórcio e com todos os termos envolvidos, como partilha de bens, pensão alimentícia e alterações de nome, se houver.
- Ausência de filhos menores ou incapazes: caso o casal tenha filhos menores de idade ou incapazes, a via extrajudicial não é permitida, sendo necessário recorrer ao Judiciário.
- Presença de advogado: a lei exige que as partes estejam assistidas por um advogado, que pode ser o mesmo para ambos ou um para cada parte.
- Documentação completa: a apresentação correta de todos os documentos é fundamental para a lavratura da escritura de divórcio.
Esses requisitos garantem que o processo seja simples, célere e seguro para ambas as partes.
Passo a passo do divórcio extrajudicial
O procedimento do divórcio em cartório é bastante direto, resultando em economia de tempo e recursos. Veja como funciona o passo a passo:
1. Reunião da documentação: O primeiro passo consiste em juntar todos os documentos pessoais,União estável: direitos e deveres do casal certidão de casamento, documentos dos bens a serem partilhados e eventual pacto antenupcial.
2. Contratação de advogado: As partes devem escolher um advogado de confiança, que acompanhará o processo, orientará sobre direitos e deveres e redigirá a minuta da escritura.
3. Comparecimento ao cartório: Após a conferência da documentação, os cônjuges, acompanhados do advogado, devem comparecer ao cartório de notas de sua escolha para formalizar o pedido.
4. Lavratura da escritura: Uma vez conferidas todas as informações e estando as partes de acordo, o tabelião lavra a escritura de divórcio, que passa a ter validade imediata.
5. Averbação no registro civil: Por fim, é necessário averbar a escritura de divórcio no cartório onde foi realizado o casamento, atualizando o estado civil dos ex-cônjuges.
Principais documentos necessários
O sucesso do divórcio extrajudicial depende da apresentação correta dos documentos exigidos pelo cartório. Os principais são:
- Documento de identidade e CPF de ambos os cônjuges;
- Certidão de casamento atualizada (até 90 dias);
- Comprovante de endereço;
- Documentos dos bens a serem partilhados (matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.);
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de nascimento dos filhos maiores (se houver);
- OAB e procuração do advogado.
É recomendado verificar com o próprio cartório quais outros documentos podem ser necessários, já que pequenas variações podem ocorrer de acordo com a localidade.
Custos e prazos envolvidos
Uma das grandes vantagens do divórcio extrajudicial é o custo reduzido, quando comparado ao processo judicial tradicional. Os principais valores referem-se aos emolumentos cobrados pelo cartório para a lavratura da escritura pública, que variam conforme o estado, além dos honorários advocatícios.
O prazo, normalmente, é bastante curto. Se toda a documentação estiver correta e não houver pendências, o divórcio pode ser concluído em até dois dias úteis. A averbação da escritura no registro civil costuma ser realizada em poucos dias após a solicitação.
Dúvidas frequentes sobre o divórcio extrajudicial
É possível realizar o divórcio extrajudicial sem partilha de bens?
Sim. Caso não haja bens a serem partilhados, ou se a partilha for realizada posteriormente, isso deve constar na escritura. O importante é que tudo esteja devidamente acordado entre as partes.
O que acontece se houver filhos menores?
Nesse caso, o divórcio deverá ser solicitado judicialmente, pois o Ministério Público precisa intervir para garantir os direitos dos filhos. A via extrajudicial só é permitida para casais sem filhos menores ou incapazes.
Posso fazer o divórcio em qualquer cartório?
Sim, desde que seja um cartório de notas, não há obrigatoriedade de que seja no local do casamento ou residência dos cônjuges.
Vantagens do divórcio em cartório
O divórcio extrajudicial se destaca pela praticidade e agilidade que oferece aos casais. Além de evitar o desgaste de um processo judicial, essa modalidade proporciona mais autonomia às partes na definição dos termos do acordo.
Entre as principais vantagens, destacam-se:
- Redução do tempo para conclusão do processo;
- Menor custo em relação ao divórcio judicial;
- Possibilidade de escolher qualquer cartório de notas;
- Evita exposição e desgaste emocional decorrentes de processos judiciais.
Esses benefícios tornam o divórcio extrajudicial uma escolha cada vez mais frequente entre casais que buscam uma solução consensual e eficiente.
Considerações finais
O divórcio extrajudicial em cartório representa um avanço importante no acesso à Justiça e na desburocratização dos procedimentos de dissolução do casamento no Brasil. Com os requisitos adequados, documentação em dia e a orientação de um advogado, é possível se divorciar de maneira rápida, segura e menos onerosa.
Antes de iniciar o processo, é fundamental esclarecer todas as dúvidas com um profissional de confiança e conferir junto ao cartório os detalhes específicos da sua região. Dessa forma, o procedimento ocorre de forma tranquila, respeitando os direitos e vontades de ambas as partes.