Verbas rescisórias: prazo de pagamento e multa

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Quando ocorre o término de um contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador ou do empregado, surge a obrigação de pagamento das chamadas verbas rescisórias. Horas extras: regras e cálculo Essas verbas abrangem diferentes valores devidos ao trabalhador, e há regras claras na legislação trabalhista brasileira sobre os prazos e penalidades em caso de atraso.

Leia também: Horas extras: regras e cálculo

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O que são verbas rescisórias?

Verbas rescisórias são todos os valores que o empregador deve pagar ao empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho. Elas têm como objetivo assegurar que o trabalhador receba tudo o que lhe é devido, seja pela prestação de serviços já realizada, seja por direitos adquiridos ao longo do vínculo empregatício.

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Entre as principais verbas rescisórias, estão:

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  • Saldo de salário: valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
  • Multa de 40% sobre o FGTS (em caso de demissão sem justa causa).
  • Liberação do FGTS e guias para saque do seguro-desemprego, quando aplicável.

Prazo legal para pagamento das verbas rescisórias

O prazo para pagamento das verbas rescisórias está previsto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse dispositivo determina que o empregador tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, para quitar todos os valores devidos ao trabalhador.

É importante ressaltar que esse prazo é contado a partir do último dia de trabalho, seja ele cumprido ou indenizado, e não do aviso Adicional noturno: quem tem direito prévio. O descumprimento desse prazo pode gerar consequências significativas para o empregador, inclusive a aplicação de multa.

Como funciona a contagem do prazo de 10 dias

A contagem do prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias é feita de maneira contínua, ou seja, incluindo sábados, domingos e feriados. Não há qualquer exceção legal que permita o adiamento do pagamento em razão de final de semana ou feriado bancário, por exemplo.

Veja como funcionam alguns exemplos práticos:

  • Se o último dia do trabalho for numa segunda-feira, o prazo se encerra na quinta-feira da semana seguinte.
  • Se o último dia cair numa sexta-feira, o prazo termina no domingo da semana seguinte.
  • Se o décimo dia cair em um feriado, o pagamento deve ser feito no dia anterior útil, para evitar a penalidade.

Multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias

O artigo 477 da CLT prevê uma multa para o empregador que não efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal. Atualmente, caso o pagamento Justa causa: hipóteses e como tentar reverter não seja realizado até o décimo dia, o empregador deverá pagar ao empregado uma multa equivalente ao valor de um salário, independentemente do motivo do atraso.

Essa multa tem caráter pedagógico e visa inibir práticas abusivas ou desleixo por parte do empregador em relação aos direitos do trabalhador. Tribunal Superior do Trabalho (TST) e demais tribunais regionais têm entendido que a multa é devida mesmo que o trabalhador não compareça para assinar a rescisão, desde que comprovado que o empregador não disponibilizou os valores dentro do prazo.

Exceções e situações especiais

Existem algumas situações em que a multa pode não ser aplicada, como ocorre, por exemplo, quando o empregado não comparece para receber as verbas, mesmo tendo sido convocado formalmente. Nesses casos, cabe ao empregador comprovar que tentou, de todas as formas, efetuar o pagamento dentro do prazo legal.

Outro ponto relevante é o valor da multa. Se houver acordo entre as partes, por meio de uma ação trabalhista ou homologação judicial, a obrigação pode ser ajustada, mas não eliminada. Ainda assim, é fundamental que toda a comunicação e tentativas de pagamento estejam devidamente documentadas.

Documentação necessária na rescisão

Além do pagamento das verbas rescisórias, a legislação exige que o empregador forneça ao empregado documentos indispensáveis para o exercício de seus direitos. Entre eles estão:

  • Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT).
  • Guia para saque do FGTS, quando houver saldo disponível.
  • Guia para solicitação do seguro-desemprego, se for o caso.
  • Extrato do FGTS atualizado.

O fornecimento desses documentos também deve ocorrer até o décimo dia após a extinção do contrato, sob pena de dificultar o acesso do trabalhador a benefícios legais e, em último caso, gerar responsabilidade ao empregador.

Consequências do descumprimento do prazo

O não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal pode gerar uma série de complicações para a empresa, além da multa prevista em lei. O trabalhador pode buscar seus direitos judicialmente, requerendo inclusive indenização por danos morais, caso haja demonstração de prejuízo relevante.

Além disso, o atraso pode comprometer a imagem da empresa perante órgãos de fiscalização do trabalho, expor a companhia a autuações e elevar os custos judiciais, uma vez que os processos trabalhistas tendem a ser desfavoráveis ao empregador em situações de descumprimento da legislação básica.

Conclusão: a importância do cumprimento dos prazos

O respeito ao prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias, assim como a correta apuração dos valores devidos, é fundamental para evitar litígios e manter a conformidade legal. O cumprimento das obrigações trabalhistas demonstra respeito ao trabalhador e evita prejuízos financeiros e reputacionais para a empresa.

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Empregadores e empregados devem estar atentos à legislação e buscar esclarecimentos sempre que houver dúvidas sobre o cálculo das verbas rescisórias, a contagem do prazo e as penalidades em caso de descumprimento, garantindo, assim, uma relação de trabalho mais justa e equilibrada.