A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira, equiparada ao casamento em vários aspectos jurídicos. Esse modelo de relação traz direitos e deveres específicos para o Divórcio extrajudicial em cartório: guia rápido casal, exigindo atenção a detalhes importantes relacionados à partilha de bens, guarda de filhos e outros temas. Compreender essas regras é fundamental para garantir segurança jurídica e proteção aos envolvidos.
O que é união estável?
União estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Diferentemente do casamento, que exige um procedimento formal, a união estável pode ser comprovada por meio de documentos e testemunhas, sendo reconhecida tanto entre casais heterossexuais quanto homoafetivos.
Segundo o Código Civil, a união estável se caracteriza pela convivência sem prazo mínimo, mas com a intenção clara de constituir uma família. Não há necessidade de declaração formal, embora a formalização em cartório possa facilitar a comprovação dos direitos posteriormente.
Direitos dos companheiros na união estável
Os direitos dos parceiros em união estável abrangem diferentes áreas, equiparando-se ao casamento em muitos aspectos. Entre os principais, destacam-se o direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, à herança em caso de falecimento de um dos companheiros e à inclusão como dependente em planos de saúde ou previdência.
A partilha de bens segue, como regra, o regime da comunhão parcial, salvo disposição diferente em contrato particular. Isso Guarda compartilhada: como funciona na prática significa que os bens adquiridos após o início da união pertencem a ambos, sendo divididos igualmente na hipótese de separação.
- Meação dos bens adquiridos durante a convivência
- Direito à herança
- Inclusão como dependente em benefícios sociais e previdenciários
- Possibilidade de adoção conjunta
- Direitos relacionados à guarda, visita e pensão dos filhos
Deveres do casal na união estável
Além dos direitos, a união estável impõe deveres recíprocos aos companheiros, nos mesmos moldes do casamento. Entre eles estão a fidelidade, o respeito mútuo, a assistência moral e material e a colaboração para o bem-estar da família. Esses deveres não decorrem de um contrato formal, mas do próprio vínculo afetivo e familiar estabelecido.
O descumprimento desses deveres pode ser considerado em discussões judiciais, especialmente em casos de dissolução da união estável, influencia questões como a guarda dos filhos e até a partilha de bens.
Filhos na união estável: guarda e pensão
Os filhos de pais em união estável têm os mesmos direitos dos filhos de casados, sem qualquer distinção legal. Isso inclui direitos à herança, à pensão alimentícia,Pensão alimentícia: quem tem direito e como calcular à convivência familiar e ao nome. A guarda pode ser acordada entre os pais ou determinada judicialmente, tendo como prioridade sempre o melhor interesse da criança.
A pensão alimentícia é devida independentemente do tipo de vínculo entre os pais. Caso haja separação, o valor da pensão deve ser fixado de acordo com as necessidades do menor e a capacidade de quem paga, seguindo os mesmos critérios aplicados aos filhos de casados.
Partilha de bens e regime de comunhão
Na união estável, o regime de bens padrão é a comunhão parcial, ou seja, tudo o que for adquirido pelo casal durante a convivência será dividido igualmente. Bens anteriores à união, recebidos por doação ou herança, em princípio, não entram na partilha, salvo disposição em contrário por meio de contrato escrito.
É possível, porém, que os companheiros pactuem outro regime de bens, desde que sejam maiores e capazes. Essa pactuação deve ser registrada em escritura pública para ter validade perante terceiros. A clareza nesse aspecto evita conflitos e facilita a resolução de eventuais litígios.
A partilha é feita pela meação, ou seja, cada um tem direito a metade dos bens comuns. Em caso de dúvida sobre a origem de determinado bem, presume-se que ele foi adquirido durante a união e, portanto, deve ser dividido.
Dissolução da união estável
A união estável pode ser desfeita de forma consensual ou litigiosa, sem necessidade de processo judicial quando não há filhos menores ou incapazes e o casal está de acordo sobre a divisão dos bens. Nesses casos, basta lavrar uma escritura pública em cartório.
Se houver desacordo em relação à guarda dos filhos, pensão ou partilha de bens, será necessário recorrer ao Judiciário. O juiz analisará as provas de convivência, o tempo de união, os direitos dos filhos e outras questões relevantes para decidir sobre o término da relação e a distribuição dos direitos e deveres.
União estável e herança
No caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente tem direito à herança, semelhante ao que ocorre no casamento. A legislação estabelece que o companheiro sobrevivente concorre com os descendentes e ascendentes, tendo direito à sua meação dos bens adquiridos durante a união, além de parte da herança.
É importante observar que, mesmo sem testamento, a lei protege o parceiro sobrevivente, garantindo-lhe participação no patrimônio deixado. Em algumas situações, é recomendável a elaboração de um testamento para evitar disputas e esclarecer a vontade do casal em relação à partilha de bens.
Regularização e reconhecimento da união estável
Embora não seja obrigatória a formalização da união estável, é recomendável que o casal registre a relação em cartório, por meio de uma escritura pública de união estável. Esse documento facilita a comprovação do vínculo em situações como obtenção de benefícios, inclusão em planos de saúde, processos judiciais e partilha de bens.
O reconhecimento judicial da união estável pode ser necessário em casos de conflito, separação litigiosa ou morte de um dos companheiros. Nesses casos, a apresentação de provas como contas conjuntas, testemunhos, fotos e correspondências pode ser fundamental para demonstrar a existência da união.
A compreensão dos direitos e deveres que envolvem a união estável é fundamental para assegurar a proteção jurídica do casal e de seus filhos. Informar-se sobre as regras aplicáveis e buscar orientação profissional em casos de dúvida são atitudes que contribuem para uma convivência mais segura e harmoniosa, evitando conflitos futuros.