Despejo: regras básicas e prazos

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O despejo é uma das principais questões enfrentadas em contratos de locação de imóveis urbanos. Trata-se de uma medida judicial destinada a retomar o imóvel locado em determinadas situações previstas em lei. Conhecer Direitos do inquilino: garantias na locação as regras básicas e os prazos envolvidos nesse processo é fundamental tanto para locadores quanto para locatários, a fim de evitar prejuízos e garantir o cumprimento dos direitos e deveres de ambas as partes.

Leia também: Direitos do inquilino: garantias na locação

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O que é despejo?

O despejo é uma ação judicial proposta pelo proprietário de um imóvel para reaver a posse do bem locado. Esse procedimento ocorre quando o locatário não cumpre as obrigações contratuais, como o pagamento do aluguel, ou quando há necessidade de retomada do imóvel por outros motivos previstos na legislação. Importante destacar que o despejo não pode ocorrer de forma extrajudicial, ou seja, o locador não pode simplesmente retirar o inquilino do imóvel sem ordem judicial.

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O principal objetivo da ação de despejo é garantir que o locador possa reaver seu imóvel de maneira legal, respeitando os direitos do locatário e os trâmites estabelecidos pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). O processo de despejo, portanto, busca equilibrar os interesses de ambas as partes envolvidas na relação locatícia.

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Motivos que justificam a ação de despejo

Existem diversas situações em que o locador pode ingressar com uma ação de despejo. A Lei do Inquilinato lista os motivos mais comuns, sendo o mais recorrente a inadimplência, ou seja, o não pagamento do aluguel e encargos. Porém, não se limita apenas a esse fundamento.

  • Inadimplência no pagamento do aluguel ou encargos (água, luz, IPTU, condomínio, etc.);
  • Fim do prazo do contrato de locação por tempo determinado;
  • Necessidade de retomada do imóvel para uso próprio, de ascendente ou descendente;
  • Desvio de finalidade ou infração contratual (uso do imóvel para fins diversos do estipulado em contrato);
  • Realização de obras não autorizadas ou danosas ao imóvel;
  • Substituição de fiador ou ausência de garantia locatícia;
  • Falta de desocupação após a notificação em contratos por temporada ou denúncia cheia;

Cada uma dessas hipóteses exige requisitos e procedimentos específicos,Reajuste e revisão de aluguel: quando cabe que devem ser observados para o ajuizamento correto da ação de despejo.

Prazos na ação de despejo

O processo de despejo possui prazos distintos dependendo do motivo apresentado. Em geral, após o ajuizamento da ação, o locatário é citado judicialmente para apresentar defesa e, em alguns casos, para quitar o débito e evitar a desocupação do imóvel.

Nos casos de inadimplência, a lei prevê o prazo de 15 dias para que o locatário pague a dívida, acrescida de multa, juros e honorários advocatícios. Esse direito é conhecido como “purgação da mora”. Caso não haja o pagamento ou acordo nesse período, o juiz pode determinar o despejo e estipular um prazo para desocupação voluntária, que normalmente é de 15 dias, podendo variar conforme a situação.

Para outros motivos, como fim do contrato ou retomada para uso próprio, o prazo concedido ao inquilino para deixar o imóvel, após o trânsito em julgado da decisão, costuma ser de 30 dias. Em situações excepcionais Usucapião extrajudicial: quando é possível, como despejo liminar (quando a lei permite a concessão de liminar para desocupação imediata), o prazo para saída pode ser de apenas 15 dias, a depender do entendimento do juiz e dos requisitos da lei.

Principais etapas do processo de despejo

A ação de despejo segue um rito judicial próprio, com etapas bem definidas. O locador deve comprovar o motivo do pedido por meio de documentos, como contrato de locação, notificações e comprovantes de inadimplência, se for o caso.

De modo geral, as etapas do processo incluem:

  • Propositura da ação: o locador ingressa com a petição inicial e apresenta provas;
  • Citação do locatário: o inquilino é formalmente notificado para apresentar defesa ou quitar o débito em caso de inadimplência;
  • Audiência de conciliação e instrução: tentativa de acordo e produção de provas;
  • Sentença: decisão do juiz sobre a procedência ou não do pedido de despejo;
  • Desocupação: caso seja concedido o despejo, o juiz determina prazo para desocupação voluntária ou autoriza a desocupação forçada, se necessário.

Durante o processo, o locatário pode apresentar defesa e exceções, como contestar a existência de débitos ou alegar nulidade de cláusulas contratuais. Além disso, é possível que as partes cheguem a um acordo a qualquer momento, encerrando a demanda judicial.

Despejo liminar: quando pode ser solicitado?

Em determinadas situações, a Lei do Inquilinato prevê a possibilidade de concessão de liminar para desocupação do imóvel antes do término do processo. Isso ocorre quando há indícios suficientes de que o locatário não tem direito à permanência e a manutenção da posse representa risco ao locador.

Entre os casos em que o despejo liminar pode ser concedido estão:

  • Ausência de garantia locatícia, após notificação para regularização;
  • Terminação do contrato por prazo determinado, com recusa de desocupação;
  • Despejo por denúncia vazia em contratos comerciais;
  • Prática de infrações graves ao contrato de locação.

Nesses cenários, o juiz pode determinar que o inquilino desocupe o imóvel em até 15 dias, independentemente de audiência prévia, desde que estejam presentes os requisitos legais. Ainda assim, o locatário pode apresentar defesa e requerer a revisão da medida.

Orientações para locadores e locatários

É recomendável que locadores e locatários estejam atentos às obrigações previstas no contrato de locação e na legislação específica. Manter o pagamento em dia, cumprir as cláusulas contratuais e dialogar sobre eventuais dificuldades pode evitar o ajuizamento de uma ação de despejo e seus transtornos.

Caso a ação seja inevitável, tanto o locador quanto o locatário devem buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados durante todas as etapas do processo. A assistência de um advogado pode facilitar acordos e garantir que os prazos sejam corretamente observados.

Lembre-se de que, além das regras legais, o bom senso, a comunicação e a boa-fé entre as partes são essenciais para resolver conflitos de forma mais rápida e menos onerosa.

Consideraciones finales

O despejo, embora seja uma medida extrema, é amparado por regras e prazos claros estabelecidos pela Lei do Inquilinato. Entender os motivos que permitem essa ação, os prazos para desocupação e as etapas do processo é fundamental para locadores e locatários agirem de acordo com a lei e evitarem prejuízos desnecessários.

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Por fim, sempre que possível, recomenda-se tentar soluções amigáveis antes de recorrer ao Judiciário. A prevenção de conflitos e o respeito mútuo são as melhores formas de preservar a relação locatícia e garantir a segurança jurídica de todos os envolvidos.