A declaração “consta/nada consta” de benefício é um documento essencial para diversas situações envolvendo benefícios previdenciários no Brasil. Seja para comprovação junto a órgãos públicos ou instituições privadas, conhecer Carta de Concessão e Memória de Cálculo seus detalhes é fundamental para quem busca transparência sobre seu histórico de recebimento de benefícios. Este artigo explica o que é, para que serve, como solicitar e pontos importantes sobre esse tipo de declaração.

O que é a declaração “consta/nada consta” de benefício
A declaração “consta/nada consta” de benefício é um documento oficial emitido por órgãos previdenciários, como o INSS, que informa se uma pessoa recebe, já recebeu ou nunca foi beneficiária de determinado benefício previdenciário. Essa declaração pode referir-se a aposentadorias, pensões, auxílio-doença, entre outros tipos de benefícios.
O termo “consta” indica que o benefício está ativo ou já existiu em nome do solicitante, enquanto “nada consta” atesta que não há registros de benefícios concedidos à pessoa. O documento é utilizado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, geralmente para processos legais, consultas trabalhistas, concursos públicos ou outras finalidades administrativas.
Para que serve a declaração “consta/nada consta”
Existem várias situações em que a apresentação desse documento é exigida ou recomendada. Empresas, órgãos públicos, advogados ou até mesmo o próprio cidadão podem precisar comprovar a existência ou inexistência de benefícios em nome de determinada pessoa. Entre as principais utilidades, destacam-se:
- Comprovação para processos judiciais, especialmente em disputas trabalhistas
- Verificação de elegibilidade para novos benefícios previdenciários
- Apresentação em concursos públicos que exijam a declaração de não recebimento de benefício
- Solicitação de empréstimos consignados, onde é necessário informar se o requerente possui benefício ativo
- Procedimentos de auditoria em empresas ou órgãos públicos
Além dessas situações, alguns órgãos empregadores também solicitam a declaração Emitir extrato de pagamento do benefício para fins de cadastro ou no momento da admissão de novos servidores.
Como solicitar a declaração “consta/nada consta”
O procedimento para obter a declaração pode variar conforme o órgão emissor, mas, no caso do INSS, é possível solicitá-la de maneira simples, tanto presencialmente quanto pela internet. Veja abaixo os principais caminhos para conseguir o documento:
Solicitação online
O cidadão pode acessar o portal “Meu INSS”, realizar login com seus dados e buscar pelo serviço “Extrato de Benefícios” ou “Declaração de Beneficiário”. Após localizar a opção, basta seguir as instruções, preencher as informações solicitadas e emitir a declaração, que já vem com autenticação eletrônica.
Solicitação presencial
Para quem prefere realizar o pedido pessoalmente, é possível comparecer a uma agência do INSS com documento de identidade e CPF Consultar andamento de pedidos no Meu INSS. Recomenda-se agendar previamente o atendimento pelo telefone 135 ou pelo site do INSS para evitar filas e agilizar o processo.
Em ambos os casos, a declaração pode ser emitida em poucos minutos, desde que não haja pendências cadastrais ou necessidade de atualização de dados.
Informações presentes na declaração
O documento apresenta informações essenciais sobre o vínculo do cidadão com benefícios previdenciários. Entre os dados mais comuns, destacam-se:
- Nome completo do requerente
- Número do CPF
- Data de nascimento
- Indicação detalhada se “consta” ou “nada consta” benefício em nome do solicitante
- Tipo e número do benefício, caso exista
- Data de emissão da declaração
- Assinatura ou autenticação eletrônica do órgão emissor
Essas informações garantem a validade jurídica do documento e a sua aceitação junto a entidades que exigem essa comprovação.
Cuidados ao utilizar a declaração
Embora a declaração “consta/nada consta” seja um documento oficial, é importante verificar se ela foi emitida recentemente, pois a validade pode ser questionada caso tenha sido gerada há muitos meses. Geralmente, recomenda-se utilizar declarações emitidas nos últimos 30 a 60 dias.
Outro ponto importante é garantir a autenticidade do documento. Quando emitida eletronicamente, a declaração possui código de validação que pode ser conferido no site do órgão emissor. Documentos impressos também devem conter assinatura e carimbo do servidor responsável.
Pessoas que atuam como procuradores ou representantes legais devem apresentar procuração ou documentação comprobatória do vínculo para solicitar a declaração em nome de terceiros. A omissão ou falsificação de informações nesse contexto pode gerar sanções administrativas ou judiciais.
Diferenciação entre “consta” e “nada consta”
Entender a diferença entre os termos “consta” e “nada consta” é essencial para interpretar corretamente a declaração. Quando consta benefício, o documento especifica detalhadamente qual o benefício, a data de concessão e, se for o caso, a data da cessação. No caso de “nada consta”, fica registrado que a pessoa nunca teve benefícios ativos ou encerrados em seu nome.
Essa diferenciação é relevante, por exemplo, ao comprovar ausência de benefícios para concessão de outro ou na participação em concursos que exigem a inexistência de vínculos previdenciários.
Consideraciones finales
A declaração “consta/nada consta” de benefício é uma importante ferramenta para garantir transparência e segurança nas relações entre cidadãos e órgãos públicos. Sua obtenção é simples e pode evitar inúmeros problemas legais e administrativos.
Manter-se informado sobre como emitir, quais informações constam no documento e o prazo de validade são atitudes preventivas que facilitam diversas situações. Em caso de dúvidas sobre o procedimento, o ideal é buscar orientação diretamente no órgão emissor ou com um profissional especializado em Direito Previdenciário.