O direito de arrependimento em imóveis na planta é um tema de grande relevância no cenário imobiliário brasileiro, especialmente após a promulgação da Lei 13.786/2018, conhecida Garantia legal de 30 e 90 dias: como funciona como Lei do Distrato. Esse direito garante maior proteção ao consumidor que, por qualquer motivo, decide não prosseguir com a compra do imóvel durante determinado prazo.
O que é o direito de arrependimento?
O direito de arrependimento é uma prerrogativa conferida ao consumidor que permite desfazer o contrato de compra e venda de um imóvel na planta, normalmente dentro de um período específico, sem necessidade de justificativa. Esse direito tem como principal objetivo equilibrar a relação entre comprador e incorporador, assegurando que o consumidor não seja prejudicado por decisões precipitadas ou por mudanças nas circunstâncias pessoais.
Ao tratar imóveis na planta, o direito de arrependimento se apresenta como uma forma de proteção ao consumidor, visto que a aquisição de imóveis nessa modalidade envolve riscos e incertezas quanto à entrega, à qualidade do imóvel e à situação financeira do comprador ao longo da obra.
Fundamentos legais e a Lei 13.786/2018
A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, trouxe alterações substanciais à legislação do setor imobiliário, principalmente no que diz respeito à possibilidade de rescisão do contrato por iniciativa do comprador. Antes da lei, havia grande insegurança jurídica, pois cada caso era tratado de maneira distinta pelo Judiciário.
Com a nova legislação, foram estabelecidos parâmetros claros para o direito de arrependimento e os procedimentos do distrato, incluindo regras sobre devolução de valores e penalidades. Um ponto importante Direitos do inquilino: garantias na locação é que, em compras realizadas fora do estande de vendas, o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o direito de arrependimento em até sete dias após a assinatura do contrato.
- Prazo de 7 dias para arrependimento em vendas fora do estande;
- Estabelecimento de multas e regras para devolução de valores;
- Proteção ao consumidor contra práticas abusivas;
- Maior segurança jurídica para ambas as partes.
A aplicação desse direito depende das circunstâncias da compra, sendo necessário observar a modalidade da aquisição e o local onde foi firmado o contrato.
Como funciona o distrato na prática?
O distrato é o termo utilizado para se referir à rescisão do contrato de compra e venda do imóvel na planta. Para exercer o direito de arrependimento, o comprador deve comunicar formalmente sua decisão à incorporadora, respeitando o prazo legal de sete dias quando aplicável, ou as condições estabelecidas no contrato caso o prazo já tenha expirado.
Após o pedido de distrato, a incorporadora tem o dever de devolver ao consumidor os valores pagos, descontadas as penalidades previstas em lei e no contrato. Segundo a Lei 13.786/2018,Vícios construtivos e garantia do imóvel em regra geral, pode ser retido até 25% dos valores pagos, podendo chegar a 50% nos casos de regime de afetação (quando o patrimônio do empreendimento é separado do da incorporadora).
A lei também obriga que o valor devido ao comprador, após os descontos, seja devolvido em até 60 dias corridos, contados da rescisão contratual. Caso haja descumprimento desse prazo, o consumidor pode buscar a via judicial para exigir seus direitos.
Condições e exceções ao direito de arrependimento
É importante ressaltar que o direito de arrependimento não se aplica a todas as situações. O prazo de sete dias somente é garantido quando a contratação é realizada fora das dependências do estabelecimento comercial, como em feiras, visitas domiciliares ou online. Nos contratos firmados no estande de vendas, o direito de arrependimento não é automático, devendo as demais condições do contrato serem observadas.
Além disso, a Lei do Distrato prevê algumas exceções, como a não devolução integral dos valores caso o comprador já tenha recebido as chaves do imóvel ou causado prejuízos à incorporadora. Em casos de inadimplência por parte do comprador, também podem incidir outras penalidades contratuais.
Direitos e deveres das partes envolvidas
Nesse contexto, tanto o comprador quanto o vendedor têm direitos e obrigações. O comprador, ao exercer o direito de arrependimento ou o distrato, deve realizar a comunicação formal e aguardar o cumprimento dos prazos estabelecidos. Já a incorporadora deve respeitar os limites de retenção dos valores e realizar a devolução no prazo legal.
É fundamental que ambas as partes analisem cuidadosamente o contrato antes da assinatura, verificando cláusulas sobre arrependimento, multas e devolução de valores. Em caso de dúvidas, recomenda-se o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário.
As principais obrigações das partes incluem:
- Respeitar os prazos de comunicação e devolução previstos em lei;
- Cumprir as cláusulas contratuais regularmente aceitas;
- Evitar práticas abusivas ou que possam dificultar o exercício do direito de arrependimento;
- Buscar solução amigável em caso de divergências, evitando litígios judiciais sempre que possível.
Dicas para o consumidor interessado em imóvel na planta
Antes de fechar o contrato de compra e venda de um imóvel na planta, é essencial pesquisar sobre a reputação da incorporadora, analisar o memorial descritivo do empreendimento e compreender todas as condições contratuais. Isso evita surpresas e reduz a necessidade de recorrer ao direito de arrependimento ou ao distrato.
Também é importante estar atento às condições de financiamento, à previsão de entrega do imóvel e às taxas extras que possam surgir durante a construção. A leitura atenta do contrato, acompanhada por um profissional especializado, pode ser decisiva para uma aquisição segura.
Consideraciones finales
O direito de arrependimento em imóveis na planta é um instrumento fundamental para o equilíbrio das relações contratuais no mercado imobiliário. Ele oferece ao consumidor a possibilidade de reconsiderar sua decisão de compra, protegendo-o de eventuais prejuízos financeiros e contratuais.
Apesar das proteções previstas em lei, é indispensável que os compradores ajam com cautela, buscando informações detalhadas sobre o imóvel e a incorporadora, e estejam atentos aos prazos e condições para o exercício do direito de arrependimento. Com planejamento e conhecimento, é possível evitar transtornos e garantir uma negociação mais segura e transparente.