Solicitar a isenção do Imposto de Renda (IR) por motivo de doença é um direito garantido por lei a determinados contribuintes brasileiros. Esse benefício é destinado a pessoas Isenção de Imposto de Renda por doença grave acometidas por doenças graves, permitindo maior alívio financeiro durante o tratamento. Saiba a seguir como funciona o processo e quais são os principais passos para pedir a isenção.

O que é a isenção de IR por doença?
A isenção do Imposto de Renda por motivo de doença consiste na dispensa do recolhimento desse tributo sobre aposentadorias, pensões ou reformas recebidas por pessoas diagnosticadas com enfermidades consideradas graves pela legislação. O objetivo principal é proteger o contribuinte e sua família diante dos custos elevados e das limitações geradas pela condição de saúde.
É importante ressaltar que a isenção não se aplica a outras rendas, como salários ou lucros de empresas, mas, sim, aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. O benefício é regulamentado pela Lei nº 7.713/1988, que lista as doenças que garantem esse direito.
Doenças que dão direito à isenção
Nem toda condição de saúde assegura o direito à isenção do IR. A legislação brasileira determina uma relação específica de doenças que permitem a solicitação do benefício. Entre as mais conhecidas, estão algumas patologias graves, degenerativas e incapacitantes.
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Esclerose múltipla
- Mal de Parkinson
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Alienação mental
- Estado avançado da doença de Paget
- Tuberculose ativa
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Contaminação por radiação
- Fibrose cística
Além dessas, outras enfermidades podem ser contempladas, desde que estejam previstas na legislação. Extrato do INSS para Imposto de Renda A comprovação da doença é feita mediante laudo médico oficial, emitido por serviço público de saúde.
Document
Pedir isenção do Imposto de Renda (IR) por motivo de doença é um direito garantido a pessoas acometidas por enfermidades graves. O processo envolve etapas como o diagnóstico médico, emissão de laudo e solicitação formal junto ao órgão responsável. Com informações corretas e documentação adequada, é possível obter o benefício e aliviar parte dos custos relacionados ao tratamento.
Quem tem direito à isenção do IR por doença?
A legislação brasileira prevê a isenção do IR para aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com doenças graves. O benefício não se estende a rendimentos provenientes de salários, atividade autônoma ou empresarial. Ou seja, apenas proventos decorrentes de aposentadoria, reforma ou pensão podem ser isentos caso o titular se enquadre nas condições legais.
Entre as doenças consideradas para a isenção, destacam-se neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, esclerose múltipla, doença de Revisão de benefício do INSS Parkinson, entre outras. Todas estão listadas no artigo 6º da Lei nº 7.713/1988. O diagnóstico deve ser comprovado por laudo médico emitido por serviço oficial do SUS ou das Forças Armadas.
Doenças que garantem a isenção do IR
A seguir, conheça algumas das doenças que possibilitam ao contribuinte solicitar a isenção do IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Esclerose múltipla
- Hanseníase
- Alienação mental
- Mal de Parkinson
- Hepatopatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Contaminação por radiação
- Tuberculose ativa
- Fibrose cística (mucoviscidose)
É fundamental ressaltar que a lista engloba doenças de natureza grave, progressiva e incapacitante. Em todos os casos, o laudo médico é obrigatório para iniciar o processo.
Documentos necessários para solicitar a isenção
A preparação da documentação é uma das etapas mais importantes ao pedir isenção do IR. O principal documento é o laudo médico oficial, emitido por serviço público de saúde federal, estadual, municipal ou das Forças Armadas. O laudo deve conter diagnóstico completo, CID da doença, data de início e assinatura do médico responsável.
Além do laudo, outros documentos são geralmente exigidos:
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma
- Comprovantes de rendimento
- Formulários específicos do órgão pagador (INSS, órgãos públicos, etc.)
É recomendável apresentar cópias autenticadas dos documentos, além dos originais para conferência. Alguns órgãos podem solicitar documentação complementar conforme cada caso.
Como solicitar a isenção: passo a passo
O pedido de isenção do IR por doença segue etapas bem definidas. O processo pode ser iniciado pelo próprio beneficiário, por procurador autorizado ou representante legal. Veja o passo a passo:
- Consulte um médico do SUS ou das Forças Armadas e solicite o laudo oficial atestando a doença.
- Reúna a documentação exigida, incluindo laudo, documentos pessoais e comprovantes de rendimento.
- Se o benefício for pago pelo INSS, agende atendimento e entregue os documentos em uma agência. Também é possível iniciar o processo pelo portal Meu INSS.
- No caso de servidores públicos federais, estaduais ou municipais, procure o setor de recursos humanos do órgão pagador para orientações sobre o procedimento interno.
- Aguarde a análise do pedido. O órgão solicitante pode exigir exames complementares ou nova perícia.
- Se aprovado, a isenção é aplicada conforme a data do diagnóstico da doença, podendo gerar restituição de valores pagos nos últimos cinco anos.
O prazo para conclusão do processo varia conforme o órgão responsável, a complexidade do caso e a disponibilidade de perícia médica.
Dúvidas frequentes sobre a isenção
Uma dúvida comum é se a isenção se estende a dependentes. O benefício é destinado apenas ao titular da aposentadoria, pensão ou reforma com doença grave comprovada. Outro questionamento frequente diz respeito à necessidade de laudo pericial atualizado para manutenção da isenção. Em alguns casos, pode haver exigência de renovação periódica do laudo, especialmente em doenças passíveis de cura.
Pessoas que já receberam desconto indevido de IR em períodos anteriores podem solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, desde que haja comprovação da doença no período correspondente.
É importante lembrar que o pedido de isenção não dispensa a entrega da declaração anual de Imposto de Renda, caso o contribuinte se enquadre nas demais condições de obrigatoriedade.
Dicas importantes para garantir a isenção
Para aumentar as chances de aprovação do pedido, siga estas recomendações:
- Solicite o laudo médico detalhado, com informações claras sobre a doença, data de diagnóstico e CID correto.
- Verifique a validade do laudo e, se necessário, atualize periodicamente.
- Organize todos os documentos antes de protocolar o pedido e guarde recibos de entrega.
- Em caso de dúvida, busque orientação com um contador especializado em Imposto de Renda ou defensor público.
- Fique atento a eventuais exigências adicionais do órgão pagador.
Seguindo essas orientações, o processo tende a ser mais rápido e com menos riscos de indeferimento.
Consideraciones finales
Solicitar a isenção do IR por doença pode proporcionar um alívio financeiro significativo em momentos delicados. O caminho depende do correto preenchimento dos requisitos legais e da apresentação de um laudo médico detalhado. Mantenha-se informado sobre seus direitos, organize a documentação necessária e acompanhe o andamento do processo junto ao órgão responsável.
Em caso de dificuldades, o contribuinte pode contar com o apoio de profissionais especializados ou da Defensoria Pública. O acesso à isenção é um direito, e conhecer as etapas para obtê-la é fundamental para quem enfrenta doenças graves como neoplasia, cardiopatia ou outras condições previstas em lei.